A BNCC Computação vale para escola particular?+
Sim. A LDB, em seu art. 7º, condiciona a oferta privada ao cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino. A Resolução CNE/CEB nº 2/2025 explicita sua aplicação à oferta pública e privada.
Estamos falando de uma lei nova?+
Não existe uma única “Lei da Computação”. Há um conjunto de leis, pareceres e resoluções que se complementam: a LDB, as normas de Computação de 2022, a Política Nacional de Educação Digital de 2023 e as diretrizes de 2025.
Minha escola já tem Robótica. Isso resolve?+
Não necessariamente. É preciso verificar quais habilidades o programa desenvolve, em quais anos, com qual progressão e se contempla os três eixos e todos os estudantes aos quais as aprendizagens se destinam.
Robótica não serve para a BNCC Computação?+
Serve e pode contribuir muito com programação, algoritmos, automação e resolução de problemas. A existência de um programa, por si só, não demonstra a cobertura de todas as aprendizagens.
Preciso acabar com minha Robótica?+
Não. Um bom programa pode continuar e ser articulado com outras experiências para complementar eventuais lacunas.
Preciso criar uma disciplina chamada Computação?+
Não necessariamente. As diretrizes admitem organização disciplinar ou transversal, assegurando as aprendizagens e observando as normas do sistema de ensino.
Posso trabalhar Computação de forma transversal?+
Sim. É preciso planejar habilidades, progressão, responsáveis, materiais e acompanhamento. Transversalidade não significa deixar os conteúdos acontecerem espontaneamente.
Preciso de laboratório de informática?+
Não necessariamente. Muitas aprendizagens podem ser desenvolvidas com atividades desplugadas e recursos simples. A infraestrutura deve ser planejada conforme os objetivos das atividades, incluindo aquelas que utilizam dispositivos.
Computação significa aumentar o tempo de tela?+
Não. Computação desplugada trabalha lógica, sequências, padrões e resolução de problemas sem computador. O uso de dispositivos deve ter intencionalidade pedagógica e adequação à idade.
Isso vale para Educação Infantil?+
As normas também abrangem essa etapa, respeitando o desenvolvimento das crianças. Brincadeiras, experiências e atividades desplugadas são caminhos adequados; isso não significa antecipar o uso de telas.
O prazo é realmente 2026?+
O art. 36 da Resolução CNE/CEB nº 2/2025 prevê elaboração de currículos e planos de formação em 2025 e efetiva implementação obrigatória a partir de 2026. A instituição deve observar também as normas complementares do seu sistema de ensino.
Minha escola ainda não implementou. O que fazer para 2027?+
A obrigação já está em vigor desde 2026; 2027 não é um novo prazo legal. Comece agora pelo mapeamento das aprendizagens, pela organização curricular e pela definição de responsáveis, formação e materiais. O planejamento do próximo ano não impede medidas de adequação que já sejam viáveis neste período. A Kaizo pode ajudar a organizar esse percurso, observadas as normas do sistema de ensino.
O que a Kaizo oferece?+
O Programa Exploradores da Computação apoia a implementação no Ensino Fundamental, com materiais do 1º ao 9º ano, mapeamento de habilidades, formação docente, planejamento, recursos do Mundo Kaizo e suporte.